Por Ilan Ryfer
Na última vez, começamos a discussão a respeito de como fazer o planejamento financeiro para QUANDO e não SE morrermos. Um planejamento adequado minimiza tributação na transmissão de bens, acelera o processo de transmissão e principalmente reduz o stress familiar numa hora quando as emoções geralmente já estão desbalanceadas. Mencionamos que os dois instrumentos mais simples, práticos e baratos que temos para fazer esse planejamento são previdência privada e seguros de vida. No texto de hoje, iremos analisar mais a fundo previdência privada.
Já sabemos que existe um preconceito histórico com relação a previdência privada, que tinha poucas opções, cobrava taxas altas e rendia pouco. Essa realidade mudou muito na segunda metade dos anos 2010, com a alteração da regulamentação. Hoje em dia, fundos de previdência privada são provavelmente a forma mais eficiente de se investir no mercado financeiro, pois agregam características vantajosas do ponto de vista de sucessão e tributário, além de ter rentabilidade comparável aos fundos que não são de previdência. Portanto, vamos entender um pouco o que é e como usar esse veículo.
Fundos de previdência privada são praticamente idênticos aos fundos tradicionais, no sentido que também são condomínios de cotistas, têm um gestor responsável, possuem administrador e custodiante, cobram taxas de administração e, em alguns casos, taxas de performance, e podem investir quase na mesma gama de ativos disponíveis. Diferente dos fundos tradicionais, os fundos de previdência têm uma outra figura importante, a seguradora, responsável pela instituição e manutenção dos planos de previdência. E essa é uma diferença fundamental, pois, na prática, o cotista dos fundos de previdência são os planos de previdência instituídos pelas seguradoras, e não os investidores finais. Ou seja, o investidor entrega seu dinheiro a uma seguradora que investe num fundo de previdência em nome desse, mas legalmente o cotista é a seguradora.
Com relação aos planos de previdência, esses se dividem basicamente em dois tipos: PGBL e VGBL. Provavelmente muitos que estão lendo já ouviram essas famigeradas letrinhas e não entenderam nada ou confundem o tempo todo. Resumidamente, o PGBL só serve para quem tem renda tributável e faz a declaração completa, uma vez que tudo que se aplica no PGBL, até o limite de 12% da renda tributável, pode ser deduzido da base. É talvez a maior moleza tributária que existe, já que o investimento reduz o imposto a ser pago imediatamente. O imposto só é cobrado quando existe o resgate desse investimento, em algum momento no futuro, tanto sobre o principal, quanto sobre a rentabilidade. Se você não tem renda tributável ou faz a declaração simplificada, a opção é o VGBL, que não tem dedutibilidade no IR, mas só paga imposto no resgate sobre a rentabilidade, e não sobre o principal.
Aliás, ambos (PGBL e VGBL) não têm o famigerado come-cotas, o imposto semestral que come 15% da rentabilidade. O imposto só é cobrado no resgate, quando este acontecer, mesmo que daqui há 30 anos. Essa é outra vantagem dos fundos de previdência, você consegue rentabilizar em cima do imposto devido.
Com relação a alíquota de imposto, existem duas opções de tabela, a progressiva e a regressiva. A progressiva joga os resgates para a base de cálculo de IR imposto de renda (IR) individual e só vale a pena em poucos casos. A tabela mais vantajosa é a regressiva, que é cobrada nos resgates e inicia numa alíquota de 35%, caindo 5% a cada dois anos, até estabilizar em 10% no 10º ano. Ou seja, é uma alíquota extremamente punitiva para investimentos de curto prazo, mas muito amena para investimentos de longo prazo. E menor que a alíquota que incide sobre fundos não-previdência, de 15%.
Um exemplo simples de entender é uma pessoa que invista anualmente R$30.000 num PGBL (assumindo que está dentro do limite de 12% da renda tributável) e tem alíquota de IR de 27,5%. Esse investimento gera uma economia imediata de R$8.250 de imposto devido. O total dos R$30.000 vão render ao longo de 20 anos sem serem tributados e, no resgate na tabela regressiva, pagam R$3.000 de imposto sobre o valor do principal, ou 10%. O governo te dá a chance de reduzir em R$5.250 sua carga tributária e postergar pagamento de imposto por 20 anos. E ainda dizem que não existe almoço grátis!!!
Além da vantagem tributária, fundos de previdência têm um regime sucessório muito mais simples e rápido que fundos tradicionais. Enquanto investimentos em fundos tradicionais são incluídos no inventário da pessoa falecida, passando por todo o trâmite legal, nos fundos de previdência privada se estabelecem beneficiários, que, em caso de falecimento do titular, recebem suas partes em poucos dias após a apresentação do atestado de óbito. Além de ser muito mais rápido e menos oneroso, uma vez que não inclui cobranças legais de inventário, atualmente, em alguns estados, também não há a cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse é o caso atualmente em São Paulo, por exemplo. Infelizmente, esse entendimento da receita estadual pode ser alterado a qualquer momento, mas é hoje uma vantagem adicional.
Muitos podem ainda se questionar sobre liquidez e possibilidade de alterar o tipo de investimento. Nesse aspecto, fundos de previdência privada também são muito flexíveis. Em relação a liquidez, os fundos não ficam presos por nenhum prazo, apesar de o resgate em prazos de investimento curtos serem penalizados por uma alíquota de imposto maior no caso da tabela regressiva. E existe portabilidade ilimitada, o que significa que o investidor pode trocar de investimento quando quiser, e mesmo de seguradora, mantendo todos os benefícios de prazo investido para fins da tabela de imposto regressiva.
Guardamos para o último texto da série as características de seguros de vida. Mas o grande pulo do gato está na combinação de fundos de previdência privada e seguros de vida, que, juntos, geram um planejamento financeiro extremamente eficiente para proteger e transmitir o patrimônio familiar em caso de falecimento. Isso tudo fica para a próxima.